O Ibama (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou nesta quarta-feira
(30), no Diário Oficial da União, instrução normativa regulamentando o Cadastro
Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
O cadastro é previsto pela
Política Nacional de Resíduos Sólido, instituída pela Lei 12.305, e é de
inscrição obrigatória para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de
geração e operação de resíduos perigosos.
A pessoa jurídica – que
comercializa ou transporta resíduos perigosos – precisa primeiro se inscrever
no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Deve indicar, também, um
responsável técnico e prestar anualmente informações sobre a geração, a coleta,
o transporte e o transbordo do lixo tóxico, como pilhas, baterias, pneus e
lâmpadas fluorescentes, entre outros. As inscrições são feitas pelo site do
Ibama. (Fonte: Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário